01/04/2020

O Despacho 31 e a desativação do curso de Medicina da Universidade Brasil

 

Por Edgar Jacobs. Advogado e Consultor em Direito Educacional

 

Foi publicado em 30 de março o Despacho nº 31 do Secretario de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

O executivo do Ministério da Educação decidiu o processo nº 23123.000606/2019-72 e determinou, em suma, o seguinte:

1. A desativação do curso de Bacharelado em Medicina da Universidade Brasil, que tem código e-MEC nº 319 e está localizado em Fernandópolis, São Paulo;

2. A vedação de ingresso de novos estudantes;

3. entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes;

4. a oferta final de disciplinas e transferência de estudantes, quando cabível;

5. O reconhecimento da regularidade dos estudos dos estudantes que ingressaram até o dia 12 de novembro de 2019;

6. E até sua conclusão, visando resguardar o direito dos estudantes matriculados, na hipótese de constatação da impossibilidade de transferência dos estudantes para outra instituição, visando resguardar o direito dos estudantes matriculados;

Além disso, determinou medidas administrativas, como a divulgação da penalidade e a criação de procedimentos para entrega de documentos, bem como, em relação aos alunos, o seguinte:

1. O encaminhamento, em até 45 (quarenta e cinco) dias, de lista nominal dos alunos regulares, ressalvando que a lista não poderá exceder o número de vagas autorizadas de acordo com os atos emitidos pelo MEC.

2. A identificação e o cancelamento imediato de eventuais diplomas expedidos de cuja análise fique evidenciada a sua irregularidade a partir da identificação de uma das seguintes situações, entre outras:

a) oferta de educação superior sem o devido ato autorizativo;

b) oferta de educação superior nos casos em que exista divergência entre o ato autorizativo e o quantitativo de vagas autorizadas ou o local autorizado para a oferta;

c) convalidação ou aproveitamento irregular de estudos ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior;

d) diplomação de estudantes cuja formação tenha ocorrido em desconformidade com a legislação educacional;

e) expedição de diplomas de alunos não declarados no Censo da Educação Superior.

Por fim, deixou claro que a Universidade Brasil e seu representante legal responderão pelos documentos dos estudantes do curso desativada.

 

A desativação do curso de medicina

A desativação do curso equivale ao que, popularmente, seria denominado como “fechamento do curso”. Isso que dizer que a partir do despacho o curso não existe mais e que só funcionará para concluir o curso dos alunos matriculados, caso não exista possibilidade de transferência.

O motivo, não revelado no Despacho, consta do processo no MEC e, talvez, essa deva ser a primeira providência a ser tomada pelos estudantes: requerer formalmente ao MEC cópia da decisão e requerer sua inclusão no mesmo.

Dessa forma, os estudantes poderão recorrer juntamente com a instituição perante o Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 dias. O problema, concreto, é que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, os efeitos do Despacho 31 são imediatos, ressalvada apenas uma eventual decisão judicial em contrário.

Enfim, o curso de medicina da Universidade Brasil em Fernandópolis está, segundo decisão do MEC, formalmente fechado neste momento.

 

O direito dos estudantes

Entendemos que o despacho parece conter lacunas jurídicas relevantes, por exemplo, porque despreza o fato de que há discussão judicial sobre as vagas.

Por outro lado, entendemos que, diante da omissão do MEC, por anos, os alunos não podem sofrer as consequências do processo sem dele ter participado. Dessa forma, há indício de nulidade do processo e de sua decisão final (Despacho SERES/MEC nº 31/2020).

Além disso, mesmo que existam cancelamentos de matrícula ou de diplomas, após processo administrativo individualizado, os estudantes têm direito de indenização pelos danos causados. Afinal, a Instituição de Ensino pode ter ofertado curso irregular e o MEC pode ter sido conivente ou, no mínimo, negligente pelos últimos 2 anos.

Noutro sentido, se o curso não estiver irregular – se a Universidade Brasil conseguir comprovar em processo judicial ou no recurso administrativo, que sua oferta foi regular – caberá também indenização para a Universidade Brasil em face do MEC, pois esse criou uma situação grave de “desprezo público” que é protegida pelo Art. 17, do Código Civil Brasileiro.

 

Analisaremos com mais detalhes o despacho e desde já informamos que todos os estudantes devem ficar atentos aos seus direitos e cientes de que precisam agir rápido.

Quanto a Universidade Brasil, espera-se uma reação imediata, uma explicação e procedimentos claros a partir desse momento. Agora não basta colocar a culpa nos “diplomados”, nem mencionar irregularidades como se a responsabilidade fosse da “antiga gestão”. É necessária uma resposta contundente, sobre os atos que a Instituição, ontem e hoje, praticou.

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