29/10/2014

O fim da eleição e as questões pendentes na educação superior brasileira.

Novembro de 2014 promete ser um mês movimentado para quem acompanha a legislação da educação superior no Brasil. Passada a eleição presidencial sabe-se, agora, o que o projeto atual deve continuar e avançar. Quais seriam, então, as tendências e possíveis novidades para o setor nos próximos anos?

Neste artigo analisamos quatro tendências e projetos pendentes que devem ser perseguidos pelo Poder Público ainda neste final de ano e no início do próximo: (1) O aumento da fiscalização dos programas de incentivo e acesso (FIES, PROUNI e PRONATEC); (2) A possível criação de Instituto para regular a educação superior; (3) A iminente modificação do marco regulatório da pós-graduação lato sensu (cursos de especialização); e (4) A consolidação e um novo modelo para autorizações de cursos de Direito e Medicina.

O rigor na fiscalização dos programas dos programas FIES, PROUNI e PRONATEC já estava evidenciado no Decreto 8.142/2013, que criou a possibilidade de medidas cautelares de suspensão da participação e até de repasses. Mas agora, cumprindo a sugestão feita em fevereiro de 2014 (Nota Técnica nº 14 /2014 – CGACGIES/DAES/INEP/MEC), também está inserido no instrumento de avaliação institucional um novo requisito legal que exigirá o funcionamento das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - Prouni (COLAP), forçando que as instituições valorizem essas comissões internas de fiscalização. Estas medidas, uma de caráter punitivo e outra de caráter preventivo, devem ser consolidadas nos próximos meses.

A criação do INSAES - Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - pode ocorrer ainda em 2014, pois apesar dos esforços em contrário, o projeto de lei nº 4.372/2012, tramita em regime de urgência e prioridade. Este Instituto abrigará avaliadores profissionais, que junto aos docentes hoje arregimentados integrarão as comissão de avaliação. Além disso, a norma que cria o instituto também lhe dá poderes para aplicar novas penalidades (multas para gestores, por exemplo) e para interferir em processos de fusão e incorporação de instituições de ensino. Nesta norma, que criará um novo órgão e diversos cargos, estão inseridas ainda questões polêmicas como a exigência de regularidade fiscal para recredenciamento e a cobrança de uma taxa de fiscalização proporcional ao número de matrículas de alunos por semestre.

O terceiro movimento importante para educação superior ocorrerá, talvez ainda em novembro de 2014, no Conselho Nacional de Educação (CNE). Este órgão analisa uma proposta já avançada para um novo marco regulatório, que substituirá a Resolução nº 01/2007 como regra para o funcionamento de cursos de especialização. Neste caso, as propostas principais são: A retomada do credenciamento especial de instituições que não possuem cursos de graduação, notadamente para instituições de pesquisa e para aquelas ligadas ao mundo do trabalho; a proposta de aumento da carga-horária mínima dos cursos de especialização, de 360h para 450h; o aumento no rigor em relação a forma de contratação e titulação do corpo docente; a proibição de cursos presenciais fora da cidade-sede instituição de ensino; e a imposição de gratuidade para cursos das Escolas de Governo. O texto ainda está pendente de discussão para aprovação e muitas críticas foram feitas na audiência pública realizada em agosto de 2014. Fala-se, neste momento, em nova audiência pública e mais discussão para aprovar logo a nova norma do CNE.

Por fim, uma quarta tendência é o uso de “chamamento público” para autorizar alguns cursos, como Direito e Medicina. Por esta metodologia o Ministério da Educação pré-selecionaria municípios nos quais esses cursos estratégicos podem ser instalados e faria a partir dessa previa escolha um certame, similar a uma licitação, para permitir a abertura de novos cursos. No caso da Medicina o procedimento já está em andamento e foi implantado pela Lei dos Mais Médicos (Lei nº 12.871/2014), tendo recebido, inclusive, nossas críticas em artigo específico. Falta agora saber se este critério prévio também será implantado para os cursos de Direito. Aliás, a nova regulamentação para cursos de Direito está sendo discutida entre MEC e OAB desde 2013 e deve ser apresentada ainda neste ano de 2014. E como aconteceu com outros procedimentos e regras - dentre os quais o Núcleo Docente Estruturante (NDE), por exemplo - estas modificações em Direito e Medicina podem ser uma referência para novas regras regulatórias dos demais cursos.

Como pode ser observado já existem processos de transformações e mudança de postura em andamento nos órgãos que regulam o ensino superior e talvez agora, com o fim da eleição, todos ser transformem em verdadeiras novidades, em problemas e ou oportunidades para os gestores de instituições de ensino que estão atentos ao mercado.

Edgar Gaston Jacobs - edgarjacobs@gmail.com

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