17/12/2012

O INSAES e o controle prévio de fusões e incorporações na área educacional

Edgar Gastón Jacobs e Taís Cruz Habibe

O projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES) propõe algumas inovações na regulação do setor educacional. A primeira, por óbvio, é o próprio Instituto, um novo ente que promete tornar mais técnicos e ágeis os processos de criação e controle de Instituições e Cursos de Educação Superior que hoje tramitam no Ministério da Educação (MEC). Dentre as demais mudanças propostas, talvez a mais comentada seja a atuação do órgão no âmbito do controle de fusões e incorporações de Instituições. Esta última tarefa já é executada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em casos excepcionais mas, ao que parece, pode-se tornar rotina no caso de criação do Instituto Regulador da Educação Superior.

Em virtude desta proposta específica, ao menos duas questões importantes merecem ser debatidas: (1) a necessidade de aprovação prévia para atos que modificam a estrutura do “mercado” educacional; e (2) a provável interface entre a atuação do CADE e do INSAES.

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