17/10/2017

O MEC, o bônus regulatório e o mais recente “Prêmio Nobel” de economia

No ano de 2017 ocorreram modificações importantes nas normas educacionais, mas a modificação mais aguardada certamente refere-se ao Decreto 5.773/2006. Esta revisão, no texto legal mais importante da educação superior, deve ocorrer ainda em outubro e uma das mudanças já divulgadas é o uso de “bônus regulatório” como medida para incentivar o aumento de qualidade dos cursos e instituições de ensino.

Esse instrumento, que na verdade é uma forma de regulação econômica por indução, está previsto no Art. 174, da Constituição brasileira. A ideia básica é o uso de um incentivo, neste caso a possibilidade de aumento da autonomia das Instituições de Ensino Superior, que só deverá ser concedido às instituições com cursos bem avaliados.

Regular por indução ou incentivo é uma forma de atuação estatal moderna, que busca estimular a melhoria das condições de oferta de produtos e serviços sem abusar da aplicação de penalidades. Os dois principais motivos para o uso dessa técnica são a redução de custo e o efeito psicológico criado com o uso dos incentivos.

A redução de custo para o Estado é evidente, pois as normas legais comuns, que contém apenas sanções para quem não as cumpre, dependem fiscalização e monitoramento. Normas assim, de comando (regra legal) e controle (fiscalização), podem até ser mais simples para serem produzidas, mas geram procedimentos dispendiosos. Por outro lado, a regulação por indução usa os denominados “instrumentos de mercado” que partem do princípio de que os próprios agentes regulados, interessados nas vantagens oferecidas, vão buscar cumprir e comprovar o cumprimento da regra, reduzindo o custo de atuação do Estado e economizando recursos humanos e financeiros valiosos.

As medidas de indução são conhecidas em alguns países como “empurrões” (Nudge, no original em inglês) e se destacam por seu efeito psicológico. Seu grande diferencial é substituir a punição de quem deixa de cumprir as regras, por um incentivo para quem age de acordo com o interesse público no caso concreto. Essa forma de regular é um dos assuntos centrais da obra do economista comportamental estadunidense Richard Thaler, que em 2008 publicou um livro com esse nome – Nudge – em conjunto com seu compatriota, o jurista Cass Sunstein.

A grande coincidência é que, justamente neste momento em que o MEC decidiu enfatizar o uso dessa técnica regulatória, Thaler acaba de ser laureado com o Prêmio Memorial Nobel de Ciências Econômicas da Real Academia Sueca de Ciências, popularmente conhecido como Prêmio Nobel de Economia. Esse acaso demonstra o quanto é atual e relevante o uso de incentivos comportamentais.

Porém, nem tudo indica que o bônus regulatório será mesmo uma medida efetiva. Como explicam Thaler e Sunstein, as pessoas não reagem de forma absolutamente racional aos incentivos. Nesse sentido, os dois autores demonstram, por exemplo, que as pessoas possuem um viés de inércia e mostram também, com base em estudos de outros economistas comportamentais laureados, que o risco de perder algum benefício que já está integrado ao cotidiano dos agentes econômicos é mais contundente que uma virtual possibilidade de ser beneficiado. Dessa forma, um incentivo mal planejado pode não mudar a conduta das Instituições de Ensino ou até tornar-se menos efetivo que uma regra puramente punitiva.

Enfim, é necessário saudar a iniciativa da criação do bônus regulatório, referendada, inclusive, pelo recentíssimo prêmio concedido a mais um representante da economia comportamental, mas ainda causa certa apreensão a espera para conhecer o texto exato do novo dispositivo legal que, esperamos, servirá como um empurrão para que muitas Instituições brasileiras optem por um aumento efetivo e expressivo da qualidade de seus cursos.

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