24/02/2026

O Silêncio Amparado pelo Sagrado

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – www.wolmer.pro.br

Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/9745921265767806

 

Estudos demonstram que os lares evangélicos são os que apresentam maior incidência de violência doméstica. Essa informação é corroborada por pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)/Datafolha, que apontam que 42,7% das mulheres evangélicas já sofreram algum tipo de violência. Contudo, a "fé" muitas vezes as cala, uma vez que escrituras sagradas mal interpretadas impõem o silêncio e a submissão da mulher perante o homem, como nos trechos abaixo:

  • Efésios 5:22-24: "Mulheres, sede submissas aos vossos maridos".
  • Colossenses 3:18: "Esposas, sede submissas a vossos maridos, como convém ao Senhor".
  • Timóteo 2:11-12: "A mulher aprenda em silêncio, com toda a submissão. Não permito que a mulher ensine, nem que domine o homem. Mantenha-se, portanto, em silêncio".
  • Coríntios 7:4: "A mulher não tem poder sobre o seu próprio corpo, e sim o marido".

 

Recentemente, uma parlamentar afirmou que o feminicídio aumentou porque as mulheres “não seguem o santo evangelho”[1]. Observe-se que tal fala contradiz justamente o que é citado nas escrituras quando aplicadas para justificar a opressão. Nota-se que líderes religiosos pentecostais utilizam uma narrativa persuasiva em busca de poder — ponto advertido por Rodrigues (2025)[2] ao citar Foucault e Fraser. Eles afirmam que esse poder opera na relação entre os discursos e os corpos das mulheres a partir de trechos bíblicos trabalhados sob um viés heteronormativo, servindo como marco para a concepção naturalizada de que o corpo feminino é um objeto subjugado a ser explorado pelo homem.

É fundamental destacar que a violência contra a mulher, conforme exposto, é frequentemente cometida por homens que se dizem religiosos e se colocam como defensores "espiritualizados" da família tradicional. Eles utilizam citações bíblicas para sugerir que estão resguardados pela escritura, já que ela ordena a submissão feminina.

Temos aqui uma análise por várias vertentes: social, educacional e cultural. A vertente mais difícil de combater é a que se nutre da falta de discernimento e do extremismo religioso. Embora a educação seja a pedra angular que esclarece e empodera o indivíduo com criticidade e bom senso, o fundamentalismo religioso impera na manipulação de fiéis. Vale ressaltar que o perfil evangélico cresce expressivamente em classes de menor renda, onde o analfabetismo funcional chega a 29%.

O fato é que existe um grande contingente de fiéis com baixa instrução, o que favorece tanto o analfabetismo funcional (dificuldade de interpretar textos comuns) quanto o analfabetismo religioso — a incapacidade de interpretar textos “sagrados” de forma crítica e autônoma. Isso induz a uma interpretação literal ou, o que é mais comum, à terceirização dessa interpretação para líderes religiosos que veem nesses fiéis servos dóceis e alienados.

Embora a violência ocorra independentemente de classe social ou religião, a alta incidência no meio religioso demanda estudos e ações de conscientização. É preciso reafirmar que, nos dias de hoje, nada — nem as escrituras — justifica qualquer tipo de violência; o que deve imperar é o respeito à diversidade e o direito à dignidade.

Por fim, há o problema que a psicologia define como comportamento aprendido: quando alguém cresce em um ambiente violento e sem discernimento, passa a banalizar a agressão, vendo-a como "resiliência". Isso reforça a máxima de Desmond Tutu: "Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado do opressor". A educação, como base, deve desenvolver não apenas o conhecimento técnico, mas a consciência de classe, de raça, política e, fundamentalmente, a consciência religiosa.

 

[1] https://www.facebook.com/watch/?v=1425117989279107

[2] RODRIGUES, E.. Discursos religiosos e práticas de poder sobre os corpos das mulheres: de uma epistemologia patriarcal para uma hermenêutica da recuperação. Religião & Sociedade, v. 45, n. 2, p. e450208, 2025.

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