04/09/2013

OS EFEITOS E DEFEITOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SERES Nº 4/2013

Jeferson Rodrigues do Carmo
Jeferson@simeducacional.com.br


A Instrução Normativa nº 4, de 31 de maio de 2013, editada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de ensino superior.


Num primeiro olhar nota-se um ganho em escala nunca visto na agilidade dos trâmites dos pedidos de autorização dos cursos de graduação no sistema e-mec, pois, é notória a dificuldade do INEP em dar conta do volume das avaliações pendentes.

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