Os novos indicadores de qualidade do MEC: o uso do Enem e as Unidades de Observação
Edgar Gastón Jacobs Flores Filho. Consultor Jurídico. Professor da PUCMINAS
Rita de Cássia Ribeiro. Professora da UFMG.
Nesta segunda quinzena de outubro de 2012, o Ministério da Educação apresentou ao público, em geral, e às Instituições de Ensino Superior, em particular, o novo formato do Conceito Preliminar de Curso (CPC). A inovação não foi uma surpresa, pois, com a perspectiva de utilização das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em substituição à nota do ingressante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), tornou-se necessário mudar a fórmula de cálculo deste indicador de qualidade. Além disso, muitas críticas, grande parte delas construtivas e fundamentadas, vinham sendo feitas aos indicadores de qualidade de cursos e instituições usados desde 2009.
Desde dezembro de 2010, quando modificada a Portaria Normativa 40/2007 do MEC, estava prevista a possibilidade da utilização das notas obtidas no Enem em substituição à nota do ingressante, antes obtida por meio de prova realizada juntamente com os concluintes no âmbito do Enade. Tal modificação visa tornar mais simples a avaliação da Educação Superior, pois reduz bastante o universo de estudantes que devem fazer o Enade para cada curso.