16/06/2019

Os Técnicos em Biblioteconomia e as Bibliotecas Escolares

Os Técnicos em Biblioteconomia e as Bibliotecas Escolares

 

Antonio Gomes da Costa Neto

Mestre em Educação e doutorando em Ciências Sociais – UnB

antonio.sedf@gmail.com

                      

 

O ensaio discorre sobre o Técnico em Biblioteconomia, conforme definido pela Lei Federal n. 13.601/2018, cujas atribuições funcionais devem ser desenvolvidas sob a supervisão de um Bibliotecário. Logo, atribuições de apoio no planejamento e desenvolvimento de projetos em bibliotecas escolares junto às instituições de ensino.

Entretanto, houve veto presencial a legislação, o qual excluiu da competência dos Conselhos de Classe da área de Biblioteconomia a fiscalização e o registro profissional, de igual sorte a ausência de registro no Ministério do Trabalho, situação que a longo acarretará prejuízos aos profissionais da área e no funcionamento das bibliotecas escolares (COSTA NETO, 2016a, 2016b, 2012).

A legislação veio agregar as demais legislações na área educacional, destaca-se a Política de Formação dos Profissionais da Educação, definida pelo programa Profuncionário, em nível técnico, tecnólogo e pós-graduação na área de Biblioteconomia (Decretos 7.415/2010 e 8.752/2016).

No caso do Técnico sua previsão consta do Cadastro Nacional de Cursos Técnicos, Eixo Tecnológico Desenvolvimento Social, Técnico em Biblioteca Escolar, conforme a Resolução n. 01/2014, do Conselho Nacional de Educação. Portanto é imperiosa a inclusão desse profissional perante as instituições de ensino, a qual será sempre sob a supervisão de um bibliotecário, conforme estabelecido pela Resolução n. 199/2018, do Conselho Federal de Biblioteconomia.

De igual sorte observa-se Lei n. 12.244/2010 ao discorrer sobre a universalização das Bibliotecas nas instituições de ensino públicas e privadas, com previsão de 10 (dez) anos para o seu cumprimento, e o exercício de 2020 tem como sua data finalística, e do mesmo modo com a presença do Bibliotecário (Lei n. 4.084/1962 c/c 9.674/1998) e ao Técnico em Biblioteconomia (Lei 13.601/2018).

Porém, para sua efetivação deve-se observar a Lei n. 10.753/2003 (Política Nacional do Livro), no tocante a relevância de dotação orçamentária para as Bibliotecas, bem como a conservação e aquisição de material, do mesmo modo o Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005/2014) e os diversos planos estaduais, distrital e municipais de Educação.

O presente trabalho revela a necessidade de Técnicos para atuar em Bibliotecas Escolares, sua ausência prejudica o funcionamento da instituição, apesar de previsão de formação inicial e continuada, bem como a universalização das bibliotecas, trata-se de medida urgente para a consecução das políticas públicas nos programas destinados às bibliotecas escolares nos sistemas de ensino do país.

 

REFERÊNCIAS:

 

BRASIL. Lei n. 13.601, de 09 de janeiro de 2018. Regulamenta o exercício da Profissão de Técnico em Biblioteconomia.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Dispõe sobre os novos critérios para a Composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Resolução n. 01, de 05 de dezembro de 2014.

CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA. Resolução 199, de 03 de julho. Dispõe sobre o funcionamento das Bibliotecas Escolares. Disponível em: http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o-199-Par%C3%A2metros-para-a-Biblioteca-Escolar.pdf

COSTA NETO, Antonio Gomes da.  A biblioteca escolar, os funcionários da escola e o Profuncionário. Revista Educação Pública, 2016. Disponível em: https://educacaopublica.cederj.edu.br/artigos/16/9/a-biblioteca-escolar-os-funcionrios-da-escola-e-o-profuncionrio

_____. Educadores na LDB: gestores, técnicos e apoio escolar. Revista Educação Pública, 2012. Disponível em: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/educacao/0321.html

_____. Estudo sobre a Biblioteca Escolar, os Bibliotecários e os Técnicos em Biblioteconomia da Educação Pública do Distrito Federal. 2019. No prelo.

_____. O reconhecimento técnico dos profissionais não docentes: sua implementação nos sistemas de ensino. Revista Educação Pública, 2016. Disponível em: https://educacaopublica.cederj.edu.br/artigos/16/21/o-reconhecimento-tcnico-dos-profissionais-no-docentes-sua-implementao-nos-sistemas-de-ensino

_____. Educadores na LDB: gestores, técnicos e apoio escolar. Revista Educação Pública, 2012. Disponível em: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/educacao/0321.html

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×