26/11/2013

Portaria No- 39, DE 22 de novembro de 2013. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Comentada por Wille Muriel

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, do Anexo I, do Decreto n° 7.690, de 02 de março de 2012, resolve:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com a atribuição de: elaborar relatório dos índices de evasão, retenção e conclusão desagregados para diferentes modalidades de cursos; e elaborar manual de orientação para o combate à evasão, incluindo o diagnóstico de aluno ingressante com propensão à evasão, identificação das causas e utilização de monitorias, tutorias e reforço escolar.
 

Comentário: A iniciativa de instituir um grupo de trabalho para estudar e acompanhar a evasão na educação é muito bem-vinda, mas devemos ter a real percepção do tamanho desse desafio.

Medir a evasão já é, por si só, já é algo muito complexo, pois podemos percebê-la por diferentes formas: evasão por curso, turno, semestre, turma, disciplina, evasão em cursos privados, públicos, na região rural, nos grandes centros urbanos, ou seja, as lentes podem ser muitas e muito diferentes. Não basta aplicar uma fórmula geral para chegar a uma conclusão sobre o fenômeno.

Além da diversidade da demanda há também a complexidade do comportamento das pessoas. Algumas dizem que o problema é financeiro, mas, na verdade, pode ser motivacional. Outras dizem que o problema é acadêmico, mas querem esconder uma dificuldade financeira, pois ficam constrangidas com a própria situação. Logo, as causas variam também por conta da idade, da cultura da região, da situação econômica eventual ou não eventual...

A elaboração de um “manual de orientação para combater a evasão” pode despertar os educadores para uma série de ações que deveriam ser realizadas por nossas instituições educacionais e não são, por falta de recursos, falta de uma cultura voltada mais para o aluno do que para a tal “grade curricular”. Um manual pode ter essa atribuição mais indicativa, um ponto de partida e assim, ser útil para melhorar pensar os serviços educacionais também pela ótica da permanência. A organização educacional ainda opera na modernidade enquanto a sua demanda já vive no paradigma da pós-modernidade. Não dá para conceber na vida real uma situação do tipo “Espera aí, você foi mal em Cálculo Diferencia Integral... Deixa eu ver o que diz o Manual de Evasão... Vamos consertar isso...” A permanência do aluno deve ser buscada como uma “obsessão institucional.”

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC:

a) o titular da Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica;

b) o titular da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica; e

c) o titular da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

II - Da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:

a) Carlos Márcio Viana Lima - CONIF;

c) Clécio Gomes dos Santos - CONIF;

b) Silvana Francescon Wandroski - CONIF;

d) Maria Clara Lemos dos Santos - CONDETUF; e

e) Valéria Cristina Marques - CONDETUF.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular da Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica.

Comentário: É importante que o grupo possa contar com especialistas na área de evasão, pessoas que já estudam sobre isso ou que tenha tempo suficiente para desenvolver esse conhecimento nessa área, nesse setor específico de formação.


Art. 3° A critério da Coordenadora, outros especialistas e técnicos poderão ser incorporados ao Grupo de Trabalho.

Comentário: Boa medida, pois assim o Grupo poderá contar com o auxílio.
 

Art. 4º As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.

Comentário: Pela importância do tema, ou seja, a evasão é o maior ou um dos maiores problemas do ensino no Brasil e também por sua complexidade, o Grupo deveria ter alguma dedicação semanal remunerada para o planejamento, a organização, a execução de ações a avaliação e também a pesquisa. Isso será certamente necessário para a obtenção de resultados.

Art. 5° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias para conclusão de seus trabalhos.
 

Comentário: É possível gerar algum conhecimento sobre a evasão e suas causas nesse prazo, mas não será tarefa fácil. A se considerar a diversidade da oferta e situações de demanda e a sua complexidade, um prazo razoável para esse trabalho deveria ser de 1 ano e 6 meses.


Art. 6° As despesas de deslocamentos dos integrantes do Grupo de Trabalho serão custeadas pela SETEC.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

(DOU de 25/11/2013 - Seção I - p. 25)

 

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