20/11/2019

Portaria regulamenta projetos de cooperação entre instituições

A CAPES publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 243 de 2019, que regulamenta a apresentação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Com as regras, as instituições podem fazer parcerias para oferecer e receber cursos de mestrado acadêmico ou profissional e doutorado.

A expectativa é que a Portaria auxilie a diminuir as assimetrias regionais, formando novos mestres e doutores em localidades onde o desenvolvimento da pós-graduação têm mais complexidades. O PCI contribui para a regulamentação do Minter, Dinter e Turma Fora de Sede.

Para oferecer um curso de mestrado em outra instituição, é necessário que a universidade proponente tenha, no mínimo, nota 4 na avaliação da CAPES. Já para oferecer um curso de doutorado é necessário ter, pelo menos, nota 5 na última Avaliação Quadrienal.
A participação das instituições no PCI contará para a Avaliação Quadrienal. Os projetos devem ser cadastrados na Plataforma Sucupira.

Confira a íntegra Portaria nº 243 de 2019.

Nota: A Plataforma Sucupira passa por atualização para se adequar aos preceitos da Portaria nº 243 de 6 de novembro de 2019. Durante o período, as novas propostas devem ser cadastradas em Minter (mestrado), Dinter (doutorado) ou Turma Fora de Sede (Profissional).

Redação CCS/CAPES - 19.11.2019

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×