29/07/2014

Problemas na proposta do marco regulatório para cursos de especialização

Está marcada para o dia 04 de agosto de 2014 uma audiência pública que tratará da substituição da Resolução CNE/CES 01/2007, a norma que durante 7 anos regulamentou os cursos de especialização no Brasil.

Nesta data será discutida uma proposta de resolução feita por uma comissão do Conselho Nacional de Educação (CNE) que contém algumas regras que simplesmente reiteram o que já existia, como aquelas que tratam da “certificação”, e outras novas, que apresentam inovações que merecem críticas e aprimoramento.

Falhas são flagrantes inclusive na redação, truncada em alguns pontos e incorreta noutros, masaqui abordaremos apenas duas: (1) A limitação de abrangência; e (2) A menção a áreas de conhecimento que são conflitantes com o cadastro recentemente criado pelo MEC para cursos de especialização.

O caráter restrito da norma é evidente. Trata-se de uma norma que menciona a pós-graduação lato sensu, mas só trata de cursos de especialização. Nada foi dito sobre aperfeiçoamento, por exemplo, apesar desse tipo de curso ser mencionado na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), e ficaram de fora as especialidades, tão conhecidas nas áreas de saúde. Aliás, quanto às especialidades há um problema ainda mais grave, pois a proposta de norma prevê que os termos “especialização” e “certificado de especialista” seriam exclusivos de instituições credenciadas pelo MEC ou pela CAPES nos termos da nova norma, negligenciando as sociedades médicas e outras entidades importantes.

Há também um erro absurdo, principalmente se lembramos que há alguns meses foi anunciado um cadastro de cursos de especialização como primeiro passo das mudanças implementadas pelo CNE na pós-graduação lato sensu. Esse cadastro, que está sendo preenchido no sistema eletrônico e-MEC, trouxe uma tabela de áreas de conhecimento que servem para unir cursos de graduação e de pós-graduação baseada numa classificação internacional, o International Standard ClassificationofEducation: Fieldsofeducationand training (ISCED-F), produzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Contudo, a proposta feita agora prevê que as áreas de conhecimento que vincularão os níveis de cursos superiores são as áreas de avaliação da CAPES.

Na prática, para o cadastro e-MEC, que usa o ISCED-F, cursos de especialização em Farmácia e de Neurologia estariam numa mesma área, “Saúde e Bem-estar”, enquanto para a nova norma o primeiro curso estaria na área de Farmácia e o segundo na Medicina II, ou seja, no primeiro caso ambos os cursos estariam vinculados a qualquer curso de graduação da área de saúde e no segundo a cursos mais específicos.

E independentemente dessa inconsistência, se for adotada a proposta em pauta no CNE um curso de especialização em Medicina Preventiva, por exemplo, não poderia ser vinculado ao curso de graduação de Medicina, pois está na área de “Saúde Coletiva”, na classificação da CAPES. Além disso, é importante lembrar que a classificação ISCED-F é usada para estatísticas internacionalmente comparáveisna área de educação e pelo instituto brasileiro de pesquisas educacionais, o INEP,ao contrário da tabela proposta pelo CNE. Portanto, o uso das áreas de avaliação da CAPES realmente não parece adequado.

Essas duas falhas são importantes e simbólicas, pois dificultam o entendimento e demonstram uma certa falta de sintonia entre a comissão do CNE e o contexto atual dos cursos de especialização. Tudo isso gera uma certa sensação de decepção, especialmente se considerarmos que o trabalho já dura 10 meses.Entretanto, resta ainda a esperança de que a comissão que guia o processo ouça, na audiência pública, a opinião de pessoas e instituições que podem contribuir – bastante, eu diria – para tornar o trabalho feito até agora um verdadeiro marco, que possa regular a pós-graduação lato sensu no Brasil na próxima década. 

Autor: Edgar Gastón Jacobs Flores Filho

Consultor em Direito Educacional

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