22/05/2013

Procedimento e consequência da desvinculação do PROUNI

Na segunda-feira, dia 20 de maio de 2013, o Ministério da Educação decidiu desvincular 266 mantenedoras de instituições de ensino superior, responsáveis por 330 instituições, do Programa Universidade para Todos (PROUNI).

No ato do Ministro, que recebeu o nome de “Decisão nº 01, de 17 de maio de 2013” impõe a desvinculação do PROUNI a partir de 1º de janeiro de 2013, considerando a existência de processos administrativos. Contudo, até o ponto em que temos conhecimento, nenhuma mantenedora participou ou sequer foi notificada desses processos e o prazo estipulado pelo próprio Governo Federal para apresentação dos documentos de regularidade era o dia 15 de janeiro do ano já mencionado, segundo o Ofício-Circular nº 1/2013-GAB/SESu/MEC.

Esta desvinculação é o desfecho de um procedimento paulatino de aumento de rigor do Ministério da Educação em relação ao programa de bolsas. Este aumento de rigor foi estimulado por um relatório do TCU, que apontou falhas graves em relação ao PROUNI, no ano de 2009. Teve como precedentes, também, a alteração da Lei do PROUNI, feita por Medida Provisória em 2010 e, mais recentemente, as regras de publicação de preços, feitas pelo próprio MEC em 2012, com intuito de evitar fraudes em relação a preços diferenciados para bolsistas parciais do programa.

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