16/04/2014

Procuradores afastam ação que pretendia anular alteração de grade curricular de curso superior da UFRR

Em defesa da autonomia didático-científica da Universidade Federal de Roraima (UFRR), a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade de decisão do Centro de Ciências Administrativas e Econômicas que alterou a grade curricular do curso de secretariado executivo em 2009.
A Defensoria Pública da União (DPU) exigia que a universidade fosse obrigada a cancelar modificação feita em grade curricular para atender estudantes que queriam concluir a graduação com base em regulamentação anterior. 
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado de Roraima (PF/RR) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFRR) sustentaram que a grade curricular do curso foi alterada segundo a autonomia didático-científica conferida pela Constituição Federal. Segundo as unidades da AGU, a instituição de ensino tem legitimidade de organizar os cursos e o programa acadêmico da forma que julgar mais conveniente aos fins pedagógicos, com objetivo de garantir o padrão e a qualidade dos serviços prestados. 

Os procuradores federais explicaram, ainda, que os estudantes que ingressaram no curso superior a partir da publicação da Resolução nº 03, em 23 de junho de 2005, passaram a ser submetidos à nova grade curricular, não existindo qualquer obrigação da Universidade de manter a anterior para esses alunos.
Além disso, a Advocacia-Geral informou que não seria possível criar qualquer mecanismo para atender aos alunos mais antigos, pois estes devem seguir as normas atuais editadas pela Universidade.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido da DPU ao reconhecer os argumentos da AGU de que a instituição de ensino pode fazer alterações das grades curriculares dos cursos superiores "e não está, em princípio, obrigada a manter o currículo anterior para alunos que ingressaram antes da modificação implementada".
A PRF1, a PF/RR e a PF/UFRR são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 9085-40.2009.4.01.4200 - TRF1
AGU - Maurizan Cruz

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