22/07/2014

Procuradores asseguram regras do sistema de cotas sociais da UFPA para o curso de medicina

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, as regras do sistema de cotas sociais da Universidade Federal do Pará (UFPA) destinado aos estudantes de escolas públicas. Com a decisão, os procuradores impediram que uma aluna que fez o ensino médio em escola particular se beneficiasse das cotas para cursar medicina. 

A UFPA desligou a estudante do curso após uma sindicância constatar a irregularidade da matrícula. O ato da Universidade foi questionado judicialmente pela aluna que alegou ter concluído o ensino médio pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) da Secretaria de Educação do estado do Maranhão.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) explicaram que a estudante cursou o 1° e 2° ano do ensino médio na escola Santa Terezinha em Imperatriz/MA, instituição particular, razão pela qual não teria direito à matrícula pelo sistema de cotas sociais. Os procuradores informaram que a estudante não atendia à exigência estabelecida na Resolução Consepe/UFPA nº 3.361/2005 de que todo ensino médio deve ser cursado em escola pública. 

Os procuradores esclareceram, ainda, que as regras do edital são amplamente divulgadas e aceitas pelos candidatos e têm validade tanto para os concorrentes quanto para a instituição pública federal. Também defenderam que a concessão do pedido da estudante seria uma afronta aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, além de implicar em descumprimento dos fins estabelecidos para o sistema de cotas.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos da AGU, e indeferiu o pedido de liminar da aluna. Um trecho da decisão ressaltou que "o motivo que ensejou a exclusão da impetrante encontra-se comprovado pelas provas colhidas nos autos do processo administrativo (sindicância), cujos procedimentos ali realizados pela Comissão, ressalte-se, não merecem reparação alguma".

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 34218-72.2013.4.01.3900 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Assessoria de Comunicação - AGU

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