24/04/2014

Procuradorias afastam possibilidade de estudante cursar simultaneamente ensino médio e superior na UFPI

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a impossibilidade de estudante cursar simultaneamente a 3ª série do ensino médio e o curso superior de fisioterapia da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Os procuradores afirmaram que o pedido da aluna não possui respaldo legal.

A estudante ajuizou uma ação alegando que já teria cursado mais de 2.880 horas aulas do ensino médio, mais do que o mínimo de 2.400 horas aulas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por esse motivo, segundo ela, teria direito a ingressar na Universidade.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto à Fundação da Universidade (PF/Fufpi) rebateram os argumentos da estudante. Os procuradores alegaram que a educação superior está aberta somente a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio.

As unidades da AGU destacaram, ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) determina que é indispensável a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio para efetivação da matrícula no curso superior. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU. Na decisão, o juízo reconheceu que é obrigatório comprovar a conclusão do ensino médio até o início do período letivo universitário e que a documentação é indispensável para realização da matrícula.

A PRF1, a PF/PI e a PF/Fufpi são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 372-49.2013.4.01.4002 - TRF1

AGU - Rafaella Meirelles/Uyara Kamayurá 

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