28/11/2014

Procuradorias impedem posse de assistente social por acumular cargos públicos sem compatibilidade de horários

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, posse de assistente social em outro concurso por acumular cargos públicos sem compatibilidade de horários. A candidata propôs ação judicial para garantir sua posse no cargo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), com carga de 30 horas semanais, além de indenização por danos morais e materiais pela recusa do Instituto em empossa-la. 

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFAM) argumentaram que a candidata foi impedida de tomar posse por já estar ocupando o mesmo cargo na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e outros na Secretaria Municipal de Saúde - UBS Almir Pedreira, ambos vinculados à Prefeitura de Manaus e com carga de 30 horas semanais. Dessa forma, explicaram que tal conduta impediria sua acumulação com outro cargo no órgão federal por incompatibilidade de horários, uma vez que a carga horária no novo cargo seria de 40 horas semanais.

Segundo as procuradorias da AGU, embora a Constituição Federal não tenha estabelecido uma carga horária semanal máxima em caso de cumulação de cargos públicos, o texto define que deve haver a compatibilidade de horários como critério de limitação ao número de horas a serem trabalhadas. Segundo os procuradores, o objetivo é, além de evitar a prestação de serviço de forma concomitante, preservar a saúde do trabalhador e a qualidade do serviço público por ele desempenhado, mantendo as pausas entres as atividades.

Os procuradores ainda afirmaram que o limite aceito pela Administração Pública Federal para permitir a acumulação de cargos, seguindo entendimento do TCU seria de 60 horas semanais, "pois impor uma jornada superior prejudicaria a saúde do servidor e o desenvolvimento a contento de suas atividades laborais em ambos os cargos". Por isso, reforçaram que se fosse dado posse à candidata, o IFAM estaria contrariando as normas constitucionais sobre a cumulação de cargos.

Por fim, destacaram que, conforme posicionamento do Ministério do Planejamento, a jornada de trabalho cabível aos assistentes sociais, que são servidores públicos federais, é aquela própria do funcionalismo que prevê 40 horas semanais (Lei nº 8.112/90), sendo possível sua alteração em lei de iniciativa da Presidência da República.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas deu razão à AGU e rejeitou o pedido, reconhecendo que "não seria possível ao IFAM dar posse à candidata que já acumula dois cargos públicos". O magistrado também negou o pedido de indenização por danos morais e materiais porque "o não acolhimento do pedido de posse em cargo público leva, consequentemente, ao não acolhimento dos pleitos de danos".

A PF/AM e a PF/IFAM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 8212-57.2014.4.01.3200 - 3ª Vara da Seção Judiciária/AM.

Leane Ribeiro - AGU

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