Projeto compensa quem pagar escola para aluno carente
Por Janary Júnior
A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 5208/05, que concede benefício fiscal ao contribuinte pessoa física que pagar a mensalidade escolar de aluno carente. Apresentado pelo deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), o projeto vale para bolsas concedidas na educação infantil, ensino fundamental e médio, Educação superior e profissional.
De acordo com o projeto, os contribuintes poderão usar o valor do benefício concedido para abater do Imposto de Renda até o limite anual de R$ 2.198. Para ter acesso ao abatimento, o pagamento deve ser comprovado por contrato firmado entre a instituição de ensino e o contribuinte. A instituição deve ser reconhecida pelos órgãos de oficiais de Educação. Além disso, o estudante beneficiado não pode ter renda superior a quatro salários mínimos.
Arruda justifica que a intenção da proposta "é criar meios para que um cidadão com condições financeiras possa ajudar na formação acadêmica de pessoas carentes, fazendo o pagamento das mensalidades". Segundo o deputado, a medida torna-se relevante, já que que o Estado não vem conseguindo atender a demanda da população por Educação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 723/03, do deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS). As matérias serão analisadas pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.