28/04/2005

Projeto desobriga uso do Enem para a classificação do ProUni

O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode deixar de ser usado como critério obrigatório para concessão de bolsas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), caso o Projeto de Lei 4981/05 seja aprovado pelo Congresso Nacional.

De autoria do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), a proposta modifica o artigo 3.º da Lei 11096/05, que institui o ProUni. De acordo com o projeto, o estudante será pré-selecionado por critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação e, na etapa final, será selecionado pela instituição de ensino superior segundo os critérios próprios de cada entidade.

Biolchi afirma que, embora o Enem seja um importante instrumento de avaliação do ensino médio, os estudantes não deveriam ser obrigados a prestá-lo. O uso do resultado do exame para concessão de bolsas, segundo ele, "marginaliza muitos cidadãos brasileiros, que, aptos a postular vaga em um curso de graduação, não prestaram o exame".

Atualmente, a seleção dos estudantes beneficiados pelo ProUni é feita a partir dos resultados do Enem e do perfil socioeconômico do aluno, declarado na realização do exame. Na etapa final, o estudante é selecionado pela instituição de ensino superior, que confere a veracidade e autenticidade das informações prestadas pelo candidato. As instituições de ensino superior permanecerão com a obrigação de verificar os dados fornecidos pelos candidatos.

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