Publicada a Portaria que estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão do MEC
O Programa se caracteriza como um conjunto de ações e atividades que visa melhorar o desenvolvimento da organização.
Foi publicada, nesta segunda-feira (25), a Portaria nº 910, que estabelece os procedimentos gerais para a instituição do Programa de Gestão, no âmbito da Administração Direta do Ministério da Educação (MEC).
O Programa de Gestão do MEC é um novo modelo de trabalho, caracterizado como um conjunto de ações e atividades que objetiva a melhoria do desempenho da organização, com foco no resultado, em consonância com os parâmetros previamente fixados pelo Programa e passíveis de monitoramento e avaliação.
Poderão participar do Programa os servidores públicos que ocupam cargos efetivos ou cargos em comissão, os empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, e os contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, em exercício no MEC.
As atividades do Programa serão desenvolvidas, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho e apresentarão dois regimes de execução: parcial, quando a forma de teletrabalho a que o participante está submetido se restringir a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral for executada remotamente; e integral, quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreender a totalidade de sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
Saiba mais sobre o Programa.
Confira a Portaria.
Assessoria de Comunicação Social do MEC - 25.10.2021