01/04/2005

PUC-SP pode perder caráter beneficente

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo para retirar o caráter beneficente da instituição. As informações são do site Consultor Jurídico. Se acolhida a ação, a universidade passará a contribuir para a seguridade social e a pagar a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos. Hoje, as instituições consideradas de assistência social são isentas destes tributos.

Apesar de mencionar apenas a PUC, a ação pode atingir todas as entidades beneficentes do país. O site informa ainda que o procurador da República Márcio Shusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, afirma que a assistência social atende as necessidades básicas de pessoas carentes, conforme o artigo 203 da Constituição Federal. Segundo o MPF, a PUC é uma universidade paga, mas para manter-se como beneficente afirma prestar serviços gratuitamente para uma parcela de seus alunos através de bolsas de estudo.

Para Shusterschitz, o entendimento é equivocado. “A universidade não alcança pessoas em situação de exclusão social, de marginalidade. Ainda, não compreende o nível básico de educação a ser provido de forma filantrópica”, sustenta o procurador. As bolsas de estudo na universidade, segundo a ação, estão muito aquém do mínimo necessário para o alcance da cidadania, que é o princípio básico da assistência social.

O procurador afirma que “a principal tese da ação é demonstrar que ensino superior não é assistência social, fora excepcionalíssimos casos”.

Em 1999, o INSS encaminhou ao CNAS -- Conselho Nacional de Assistência Social uma representação administrativa para que não fosse renovado o certificado que classifica a PUC como beneficente. Segundo o Instituto, a entidade não atendia alguns requisitos, como a aplicação de 20% de gratuidade na prestação de serviços. O Conselho arquivou a representação.

O MPF pediu liminar para suspender o caráter de assistência social da PUC, enquanto durar o processo, e a nulidade da renovação do certificado pelo CNAS, o que obrigaria a universidade a pagar todas as contribuições para a seguridade social anteriores à ação.

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