INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2014 – SERES
|
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/2014 - SERES
|
ANÁLISE PARA RECONHECIMENTO DE CURSO
|
ANÁLISE PARA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO
|
Referencial para análise após visita in loco:
|
Referencial para análise após visita in loco:
|
- Conceito de Curso (CC) satisfatório e conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
- Conceito de Curso (CC) insatisfatório ou conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = protocolo de compromisso
- Em caso de protocolo de compromisso a SERES poderá aplicar medida cautelar de suspensão de admissão de novos alunos no curso (esta medida entendemos que possa ser discutida judicialmente pela instituição)
|
- Conceito de Curso (CC) satisfatório e conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
- Conceito de Curso (CC) insatisfatório ou conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = protocolo de compromisso
- Em caso de protocolo de compromisso a SERES poderá aplicar medida cautelar de suspensão de admissão de novos alunos no curso (esta medida entendemos que possa ser discutida judicialmente pela instituição)
|
No caso de impugnação a análise será realizada somente após manifestação da CTAA
|
No caso de impugnação a análise será realizada somente após manifestação da CTAA
|
Com relação aos requisitos legais:
- Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
- Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para renovação de reconhecimento
- Se o Conceito de Curso (CC) indicar protocolo de compromisso, a análise dos requisitos legais será feita apenas no momento da visita de reavaliação do curso
|
Com relação aos requisitos legais:
- Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
- Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento
- Caso o mesmo requisito legal não tenha sido atendido por duas avaliações seguidas, inclusive a de reconhecimento = protocolo de compromisso
- Se o Conceito de Curso (CC) indicar protocolo de compromisso, a análise dos requisitos legais será feita apenas no momento da visita de reavaliação do curso
|
Referencial para análise pós protocolo de compromisso:
|
Referencial para análise pós protocolo de compromisso:
|
- Conceito de Curso (CC) satisfatório e conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
- Conceito de Curso (CC) satisfatório e conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = deferimento porém:
- instituições sem autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória e obrigatoriedade de visita in loco para renovação de reconhecimento.
- Instituição com autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória, suspensão da prerrogativa de autonomia por um ano e obrigatoriedade de visita in loco para renovação de reconhecimento.
- Conceito de Curso (CC) insatisfatório = abertura de processo administrativo para cassação da autorização de funcionamento do curso
|
- Conceito de Curso (CC) satisfatório e conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
- Conceito de Curso (CC) satisfatório e conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = deferimento porém:
- instituições sem autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória e obrigatoriedade de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento.
- Instituição com autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória, suspensão da prerrogativa de autonomia por um ano e obrigatoriedade de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento.
- Conceito de Curso (CC) insatisfatório = abertura de processo administrativo para cassação de autorização do funcionamento do curso
|
Com relação aos requisitos legais:
- Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
- Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para renovação de reconhecimento
- A análise dos requisitos legais só será feita se o Conceito de Curso (CC) da reavaliação indicar o deferimento do pedido de reconhecimento do curso
|
Com relação aos requisitos legais:
- Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
- Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento
- Caso o mesmo requisito legal não tenha sido atendido por três avaliações seguidas, inclusive a de reconhecimento = abertura de processo administrativo para cassação da autorização de funcionamento do curso
- A análise dos requisitos legais só será feita se o Conceito de Curso (CC) da reavaliação indicar o deferimento do pedido de renovação de reconhecimento do curso
|
Este padrão decisório não se aplica a cursos objeto de supervisões ou medidas cautelares específicas ou a grupos de cursos para os quais for desenvolvida política regulatória própria.
|
Este padrão decisório não se aplica a cursos objeto de supervisões ou medidas cautelares específicas ou a grupos de cursos para os quais for desenvolvida política regulatória própria.
|