30/07/2014

Quadro Resumo das Instruções Normativas SERES/MEC 2 e 3 de 2014

O Quadro (a seguir) elaborado pela Profa. Roberta Muriel contribui para o entendimento do assunto:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2014 – SERES

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/2014 - SERES

ANÁLISE PARA RECONHECIMENTO DE CURSO

ANÁLISE PARA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO

Referencial para análise após visita in loco:

Referencial para análise após visita in loco:

  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
  • Conceito de Curso (CC) insatisfatório ou conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = protocolo de compromisso
  • Em caso de protocolo de compromisso a SERES poderá aplicar medida cautelar de suspensão de admissão de novos alunos no curso (esta medida entendemos que possa ser discutida judicialmente pela instituição)
  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
  • Conceito de Curso (CC) insatisfatório ou conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = protocolo de compromisso
  • Em caso de protocolo de compromisso a SERES poderá aplicar medida cautelar de suspensão de admissão de novos alunos no curso (esta medida entendemos que possa ser discutida judicialmente pela instituição)

No caso de impugnação a análise será realizada somente após manifestação da CTAA

No caso de impugnação a análise será realizada somente após manifestação da CTAA

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para renovação de reconhecimento
  • Se o Conceito de Curso (CC) indicar protocolo de compromisso, a análise dos requisitos legais será feita apenas no momento da visita de reavaliação do curso

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento
  • Caso o mesmo requisito legal não tenha sido atendido por duas avaliações seguidas, inclusive a de reconhecimento = protocolo de compromisso
  • Se o Conceito de Curso (CC) indicar protocolo de compromisso, a análise dos requisitos legais será feita apenas no momento da visita de reavaliação do curso

Referencial para análise pós protocolo de compromisso:

Referencial para análise pós protocolo de compromisso:

  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = deferimento porém:
  • instituições sem autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória e obrigatoriedade de visita in loco para renovação de reconhecimento.
  • Instituição com autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória, suspensão da prerrogativa de autonomia por um ano e obrigatoriedade de visita in loco para renovação de reconhecimento.
  • Conceito de Curso (CC) insatisfatório = abertura de processo administrativo para cassação da autorização de funcionamento do curso
  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito satisfatório em todas as dimensões = deferimento
  • Conceito de Curso (CC) satisfatório e  conceito insatisfatório em uma ou mais dimensões = deferimento porém:
  • instituições sem autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória e obrigatoriedade de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento.
  • Instituição com autonomia = redução de 10% das vagas do curso para cada dimensão insatisfatória, suspensão da prerrogativa de autonomia por um ano e obrigatoriedade de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento.
  • Conceito de Curso (CC) insatisfatório = abertura de processo administrativo para cassação de autorização do funcionamento do curso

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para renovação de reconhecimento
  • A análise dos requisitos legais só será feita se o Conceito de Curso (CC) da reavaliação indicar o deferimento do pedido de reconhecimento do curso

Com relação aos requisitos legais:

  • Todos os requisitos legais atendidos = deferimento
  • Um ou mais requisitos legais não atendidos = deferimento com indicação de visita in loco para a próxima renovação de reconhecimento
  • Caso o mesmo requisito legal não tenha sido atendido por três avaliações seguidas, inclusive a de reconhecimento = abertura de processo administrativo para cassação da autorização de funcionamento do curso
  • A análise dos requisitos legais só será feita se o Conceito de Curso (CC) da reavaliação indicar o deferimento do pedido de renovação de reconhecimento do curso

Este padrão decisório não se aplica a cursos objeto de supervisões ou medidas cautelares específicas ou a grupos de cursos para os quais for desenvolvida política regulatória própria.

Este padrão decisório não se aplica a cursos objeto de supervisões ou medidas cautelares específicas ou a grupos de cursos para os quais for desenvolvida política regulatória própria.

 

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