30/07/2014

Reconhecimento de cursos tem novo padrão de análise

Pedidos poderão ter conceito satisfatório, insatisfatório ou ter sugestão de protocolo de compromisso

 

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), o novo padrão de análise de reconhecimento dos cursos de nível superior.

A partir de agora, os pedidos de reconhecimento serão classificados de três maneiras: conceito satisfatório em todas as dimensões avaliadas (sugestão de deferimento), conceito de curso insatisfatório  (sugestão de abertura de processo administrativo para aplicação da penalidade de cassação da autorização de funcionamento do curso)  e conceito de curso insatisfatório em uma ou mais das dimensões avaliadas (sugestão de protocolo de compromisso). Neste último caso, a sugestão de deferimento poderá ser combinada com a redução de 10% do número de vagas ofertadas para cada dimensão insatisfatória.

Renovação

Já no caso de renovação do reconhecimento do curso, será considerada a sugestão de deferimento se todos os requisitos legais e normativos forem atendidos. Se o curso não tiver atendido um mesmo requisito legal por duas avaliações seguidas será sugerido um protocolo de compromisso. Já cursos com um ou mais requisitos legais considerados não atendidos, será sugerido deferimento com necessidade de avaliação in loco na próxima renovação de reconhecimento do curso.

A instituição de educação superior deverá tomar as medidas necessárias para assegurar o integral cumprimento de todos os requisitos legais e normativos, os quais, necessariamente, deverão ser considerados atendidos na análise do próximo pedido de renovação de reconhecimento.

Fonte: Portal Brasil, com  informações da Imprensa Nacional

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