Reforma universitária propõe primeiro emprego acadêmico
O primeiro emprego acadêmico, uma das inovações apresentadas pelo MEC na proposta de anteprojeto de lei sobre a reforma da educação superior, se destina a estudantes de graduação ou de programas de pós-graduação matriculados em instituições públicas dos sistemas federal, estadual e municipal.
Para participar dessa forma de emprego, o aluno deverá ter entre 16 e 24 anos, estar desempregado e a família comprovar renda per capita mensal de até um salário mínimo e meio, o que corresponde, hoje, a R$ 390.
O candidato a uma vaga no primeiro emprego acadêmico deverá comprovar, ainda, que não teve vínculo empregatício anterior. Para os matriculados em cursos de graduação, o trabalho será em atividades de extensão. Para os da pós-graduação, em atividades de ensino, como instrutores ou monitores nas instituições onde fazem seus cursos.
O anteprojeto indica que os contratos da instituição com os alunos deverão ser feitos nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a duração mínima será de 12 meses e o prazo máximo será a conclusão do curso.
As instituições públicas de ensino que contratarem estudantes receberão uma subvenção econômica do Poder Executivo, recursos que estarão assegurados no orçamento anual do Ministério do Trabalho. (MEC)