Regras para Hospitais Universitários são estabelecidas pelo governo
Hoje, às 15h30, os ministros da Educação, Tarso Genro, e da Saúde, Humberto Costa, assinam portaria interministerial que normatiza o processo de certificação dos hospitais universitários. A portaria também constitui a Comissão de Certificação e o Grupo Técnico de Certificadores.
As três medidas estabelecem regras claras para a aplicação da Portaria nº 1.000, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2004, que dá os parâmetros para certificar, entre os 154 hospitais do País denominados como universitários, aqueles que realmente estão voltados para o ensino superior.
Com a medida, será exigida uma série de pré-requisitos para que um hospital seja definido como de ensino. Só serão considerados hospitais universitários (HUs) aqueles que abrigarem, formalmente, atividades curriculares de internato da totalidade dos estudantes de, pelo menos, um curso de medicina e promoverem atividades curriculares de um outro curso de graduação superior na área de saúde.
A partir de agora, as instituições deverão ter programas de residência médica regularmente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), contemplando, no mínimo, dez vagas para o primeiro ano de residência médica, o chamado R1. Outra exigência importante é a de que o hospital reserve pelo menos 70% de seus leitos para os procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), percentual que deverá chegar, gradualmente, a 100%, num prazo de quatro anos.
A certificação passa a ser um instrumento importante para que os hospitais possam receber os recursos do Fator de Incentivo para o Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde (Fideps).