Resolução dá diretrizes aos cursos de pós-graduação
Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, têm novas diretrizes. O Diário Oficial da União do último dia 10, publicou a Resolução n.º 2, da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), alterando a Resolução nº 2, de 2001.
Segundo o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), Jorge Almeida Guimarães, a medida foi tomada pelo CNE visando a encontrar uma solução para resolver de vez os milhares de casos de pessoas que participaram de cursos de mestrado e doutorado oferecidos de maneira irregular, em nosso país, principalmente por meio de associação entre instituições brasileiras e estrangeiras.
"Algumas instituições começaram a oferecer cursos de finais de semana, não-presenciais, gerando teses de qualidade duvidosa, o que levou a direção da Capes, na época, a se articular com o CNE para lançar a Resolução n.º 2/2001", disse Guimarães.
A íntegra do documento pode ser lida na página da Capes na internet. (http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Resolucoes.htm)