16/06/2010

Revisão do Código de Ética Médica do CFM

A ética médica é uma preocupação profissional desde o período imperial de nossa história. Os Estatutos da hoje Academia Nacional de Medicina, fundada em 30 de junho de 1829 como Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro e, por decreto de D. João VI de 1835, elevada a Academia Imperial de Medicina como órgão consultivo do Governo, já previam cultuar a “ética da classe, sua moral, seu comportamento e a dignidade do exercício da profissão”.

O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina (nos Estados e Distrito Federal) são “órgãos supervisões da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”  (artigo 2º da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, que os instituiu).

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