Semesp pedirá reabertura do prazo de adesão ao Pro-Uni
Hoje, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) em audiência com o ministro da Educação, Tarso Genro, solicitará a reabertura do prazo para adesão das instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos (Pro-Uni).
Pela regulamentação atual do Programa, o encaminhamento das propostas de adesão das IES deveria ter sido feito, via Internet, até sexta-feira passada (29), ou, por via postal expressa, até segunda-feira (1/11).
Segundo a entidade, as IES já concluíram o planejamento para o ano letivo de 2005 e não tiveram tempo para revisá-lo, considerando os impactos de natureza pedagógica, social, societária e associativa, financeira e tributária que o Pro-Uni pode acarretar.
Na última quarta-feira (27), o consultor jurídico da entidade, José Roberto Covac, esteve em Brasília para apresentar sugestões de emenda ao Programa para o secretário executivo do MEC, Fernando Haddad. Foram contestadas pela entidade, além do prazo para adesão, a confusão existente entre renúncia fiscal, isenção e imunidade tributária das IES, e a exigência de demonstração de regularidade fiscal para a adesão, encontradas na Instrução Normativa nº 456, que regulamenta o Programa.
O consultor jurídico do SEMESP também se reuniu em Brasília com o deputado Átila Lira para discutir a questão da exigência de regularidade fiscal. Segundo Covac, a entidade quer que o dispositivo seja urgentemente alterado. "O poder público dispõe de todos os meios necessários para cobrar as entidades em dívida com o fisco", afirma. "Além disso, como contribuintes, elas têm direito a discutir o crédito tributário. Essa exigência é inaceitável, pois representa um fator impeditivo e desnecessário que, em última análise, dificulta o acesso dos alunos ao ensino universitário."
Na reunião, o deputado Átila Lira se dispôs a apresentar emenda solicitando a retirada da exigibilidade. O assunto será levado ao deputado Irineu Colombo, relator da Medida Provisória que institui o programa.