Senado é favorável à ampliação do uso de canal universitário
O canal destinado atualmente pelas emissoras de televisão a cabo às universidades poderá ser utilizado também por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação e que tenham no mínimo 70% de seus cursos reconhecidos com o conceito "bom" pelo sistema de avaliação adotado pelo governo. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 108/01, que recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Educação (CE) do Senado e será ainda examinado pelo Plenário.
Em vigor desde janeiro de 1995, a Lei de TV a Cabo já estabelece a obrigatoriedade de um canal universitário para uso compartilhado entre as universidades localizadas no município ou nos municípios da área de prestação do serviço. O projeto original da Câmara procurava ampliar o acesso a esse canal a todas as instituições de ensino superior da localidade.
O texto aprovado pela CE foi um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que condiciona a participação das instituições de ensino superior a uma boa avaliação pelo atual sistema MEC-Inep ou por "qualquer outro sistema de avaliação" que o governo venha a adotar.
urante a discussão do projeto, o senador Hélio Costa (PMDB-MG), presidente da comissão, anunciou a intenção de apresentar, em Plenário, uma emenda destinada a impedir que a mudança aumente os custos das emissoras de televisão a cabo.