21/02/2004

Sistema de avaliação da educação foca instituições, cursos e estudantes


O Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (Sinaes) terá três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. A partir do resultado dessas avaliações será possível traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País.

A proposta do Sinaes está prevista no projeto de Lei de Conversão, que substitui a Medida Provisória n° 147 e foi apresentada pelo deputado Dr. Evilásio (PSB/SP), relator da matéria. A MP alterou o sistema anterior, que tinha como principal instrumento de aferição da qualidade dos cursos de graduação o Exame Nacional de Cursos, o Provão. O Projeto de Conversão aperfeiçoa e detalha o funcionamento do novo sistema.

Segundo o projeto, o Sinaes deverá assegurar uma análise global e integrada das estruturas acadêmicas, do compromisso social, das atividades-fim de ensino, pesquisa e extensão e das finalidades e responsabilidades dos cursos e das instituições. Deverá, ainda, respeitar a identidade e a diversidade das instituições e contar com a participação da sociedade civil e da comunidade universitária.

Caberá à Comissão Nacional de Orientação da Avaliação da Educação Superior (Conaes) estabelecer os parâmetros gerais e as diretrizes para a operacionalização do Sinaes. As avaliações serão realizadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

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