03/07/2004

Suspensa a criação de novos cursos nos centros de educação tecnológica


O Decreto nº 5.119, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho, suspende a abertura de novos cursos superiores de graduação na modalidade profissional pelos centros de educação tecnológica (CETs) privados, sem autorização do Ministério da Educação (MEC). A medida vai resguardar os direitos dos alunos e contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos, de acordo com a coordenadora-geral de Avaliação de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), Andréa de Faria Andrade.

Os cursos tecnológicos de graduação surgiram nas instituições de educação superior brasileiras na década de 1970. No final de 1997, o Decreto nº 2.406, de 27 de novembro, autorizou a criação dos centros de educação tecnológica, diferenciando sua forma de ensino dos modelos adotados pelas universidades, faculdades, centros universitários e faculdades integradas, e autorizando o reconhecimento de cursos, de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação superior.

A partir do Decreto nº 4.364, de 6 de setembro de 2002, os CETs foram autorizados a oferecer novos cursos sem o aval prévio do MEC, desde que pertencessem à mesma área profissional dos cursos reconhecidos anteriormente pelo ministério em cada instituição. O Decreto nº 5.119 revoga o Decreto nº 4.364, impedindo que os centros implantem novos cursos sem a autorização prévia do MEC.

Existem, atualmente, 101 centros de educação tecnológica no País, com cerca de mil cursos. Este ano, o MEC reconheceu 81 cursos tecnológicos e aprovou outros 26. Os centros federais de educação tecnológica (Cefets) são os equivalentes estatais dos CETs. (MEC)

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