26/03/2015

Toffoli vota para adiar demissão de professores sem concurso em Minas Gerais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (26) para adiar para dezembro o cumprimento de decisão da própria Corte, que determinou a demissão de servidores sem concurso público da área de educação em Minas Gerais. No entendimento do ministro, com a prorrogação, de abril para dezembro, o estado poderá concluir a substituição dos professores sem atrapalhar o ano letivo.

“Considerando as informações trazidas pelo embargante, o prazo mais adequado parece ser o fim do presente ano, lapso temporal durante o qual poderá ser concluído o cronograma de concursos públicos, iniciado em 2014, bem como será possível realizar as devidas substituições dos profissionais da educação, sem interrupção do ano letivo e sem impacto negativo sobre a atividade pedagógica das escolas e das universidades”, disse o ministro.

Após o voto de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. Não há prazo para retomada do julgamento. O STF julga um recurso protocolado pelo governo de Minas Gerais.

Em abril do ano passado, o Supremo considerou inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos da educação sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma.

Na decisão, o plenário também determinou que o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular.  A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.

André Richter 

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