Transferência de Mantença das Instituições de Ensino Superior - Poder Judiciário declara nulidade de “venda” de Instituição de Ensino Superior
Em Belo Horizonte uma decisão de primeira instância deixou evidente a necessidade de regulamentação da transferência de mantença das instituições de ensino superior. A 10ª Vara do Poder Judiciário de Minas Gerais divulgou sentença num processo movido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais julgando procedente o pedido para declarar a nulidade do "Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos sobre a Mantença de Cursos Superiores e outras avenças", celebrado entre uma Fundação e uma Sociedade Anônima, ambas atuantes no setor educacional. O fundamento principal da decisão foi o fato de que a alienação do direito de mantença dos cursos superiores “atenta diretamente” contra o estatuto da Fundação que tem esta mantença como seu principal objetivo. As fundações são um “conjunto de bens” com finalidades estipuladas pelos instituidores.