19/03/2005

UFBA recorre contra liminares da Justiça Federal

A Procuradoria de Justiça da Universidade Federal da Bahia (UFBA) vai recorrer, no máximo em 10 dias, contra as duas liminares concedidas pela Justiça Federal nesta semana que determinam a matrícula de candidatos reprovados no Vestibular 2005. Os estudantes contestam a legitimidade do sistema de cotas.

Para anular a determinação da Justiça, a Universidade vai entrar com agravo de instrumento e ofício de informação no Tribunal Regional Federal. “A decisão não deu ganho de causa a eles. É uma ordem judicial com caráter emergencial”, explica a procuradora Ana Guiomar de Macedo Costa.

As liminares beneficiaram os estudantes José Fernandes Neto (o 100º, nas 160 vagas do curso de Medicina) e Anna Cláudia Magalhães Melo (a 114ª, nas 120 vagas de Arquitetura e Urbanismo). Ambos ficaram fora dos 55% de vagas reservadas para estudantes aprovados por mérito. No primeiro caso, a defesa alega que a UFBA não poderia implantar o sistema de cotas no Vestibular 2005, pois o programa de Ações Afirmativas teria sido aprovado fora do prazo legal.

O argumento foi baseado no artigo 35 da Resolução 01/2002 da UFBA, referente às normas do Vestibular. O artigo define que algumas mudanças no processo seletivo devem ser aprovadas até março para poder entrar em vigor no Vestibular do ano seguinte. O sistema de cotas foi aprovado em maio de 2004. Segundo Ana Guiomar, o artigo 35 trata apenas do conteúdo programático do Vestibular, ou seja, de questões acadêmicas. Dessa maneira, as alterações na forma de ingresso na Universidade não são regidas pelo artigo 35. “O artigo 2º da Resolução 01/2004, aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da Universidade, suspende os efeitos do artigo 35 da resolução 01/2002”, explica a procuradora a respeito da legalidade da aplicação das cotas no Vestibular 2005.

Já no caso de Anna Cláudia, foi alegado que o sistema de cotas vai de encontro ao princípio da igualdade garantido pela lei. “A constituição também prevê o tratamento desigual para os desiguais”, contra argumenta a procuradora.

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