15/10/2009
Um Mercado a Beira de Uma Crise de Nervos
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi aberta à iniciativa privada a possibilidade de atuar na educação enquanto pessoas jurídicas de natureza privada que tenham o objetivo de obter lucro com o empreendimento. Essa prerrogativa está expressamente colocada na CF em seu artigo 209, com a condição de se submeterem ao cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.