Universidades devem constituir comissão de avaliação
Todas as instituições de ensino superior (Ifes) do País, públicas e privadas, estão obrigadas a constituir comissão própria de avaliação (CPA) até o início de março próximo. A obrigatoriedade consta da Medida Provisória nº 147, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 último.
A medida provisória institui o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior e dispõe sobre a avaliação. Em seu artigo 13 parágrafo 1º, ela estabelece que a CPA se responsabilizará pela condução dos processos de avaliação internos, pela sistematização e pela prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior (Conapes).
A CPA deve ser constituída em ato do dirigente máximo da universidade ou por previsão no estatuto ou regimento da instituição. A comissão terá atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados das instituições e deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada. Nenhum desses segmentos pode ter maioria absoluta na composição da CPA.
“Ao instituir a CPA, as Ifes se preparam para o autoconhecimento dentro do processo de auto-avaliação e de correção de suas falhas antes mesmo de se submeterem ao novo sistema de avaliação do MEC”, explica José Geraldo de Sousa Júnior, diretor do Departamento de Política do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).
Segundo José Geraldo, a medida provisória será regulamentada pela SESu e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC), no início de janeiro próximo, por meio de portaria do ministro da Educação, Cristovam Buarque. Na nova norma estarão detalhados os procedimentos e prazos para que as universidades participem do novo sistema de avaliação.